Estamos claramente no caminho do vírus. Nós e os restantes países da UE.
No dia 13, no contexto da pandemia de COVID-19, e após reunião do Conselho de Ministros, o Ministro da Administração Interna Eduardo Cabrita e a Ministra da Saúde Marta Temido assinaram um despacho de Declaração de Situação de Alerta. Este despacho abrange todo o território nacional, determinando a adoção de medidas de carácter excecional como a interdição da realização de eventos que reúnam grandes números de pessoas, suspensão do funcionamento de estabelecimentos de restauração e de bebidas. Prevê também o aumento do estado de prontidão das forças de segurança e dos agentes de proteção civil em eventuais operações de apoio na área da saúde pública.
No mesmo dia, de forma a evitar grandes ajuntamentos de pessoas e assim diminuir a hipótese de propagação, a Conferência Episcopal Portuguesa suspende o culto público católico, como medida de contenção da pandemia de COVID-19. Os bispos católicos referem ainda a necessidade de seguir “as indicações diocesanas referentes a outros sacramentos e atos de culto, bem como à suspensão de catequeses e reuniões”.
Estas medidas, indica a CEP, “devem ser complementadas com as possíveis ofertas celebrativas na televisão, rádio e internet”.
Já a 16 de março é então confirmada a primeira vítima mortal do COVID-19 em Portugal. Endereçando as suas condolências à família e aos amigos da primeira vítima, Marta Temido disse apenas que o octagenário tinha várias doenças associadas. A ministra da Saúde agradeceu ainda todo "o empenho” dos profissionais de saúde que cuidaram deste doente, expandindo o seu agradecimento a todos aqueles que trabalham no Serviço Nacional de Saúde.
A imprensa identifica a vítima como Mário Veríssimo de 81 anos e com doença pulmonar crónica, internado há vários dias no Hospital de Santa Maria, antigo enfermeiro-massagista no Clube de Futebol Estrela da Amadora onde trabalhou com Jorge Jesus (que já havia feito declarações à televisão sobre o estado grave de um seu amigo).
Segundo Graça Freitas, há 18 doentes internados nos cuidados intensivos e que todos eles inspiram cuidados. Pouco se sabe ainda sobre a doença, mas em casos de doenças prévias, a taxa de mortalidade será certamente maior. Em termos de comparação, este vírus não é uma gripe normal. Podemos comparar mais com a pandemia de gripe de 1918 — conhecida como “gripe espanhola” — que se estima tenha levado à morte 2% a 5% dos doentes. Embora a medicina na altura, as condições de salubridade e higiene, fossem bem diferentes na época.
Hoje, 18 de março, houve uma reunião do Conselho de Estado, convocada para analisar a decisão de decretar o estado de emergência em todo o território nacional, no contexto da pandemia de COVID-19. Após autorização da Assembleia da República, o Presidente Marcelo Rebelo de Sousa decreta o estado de emergência por 15 dias, nos termos da Constituição. A aprovação desta lei (Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março) vem determinar quais são as medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.
Fontes:
https://www.parlamento.pt/Paginas/covid19.aspx
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